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sexta-feira, 10 de agosto de 2012


STJ AGORA CONDENA SEXO COM MENOR.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três meninas seriam prostitutas. “A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, determinava a sentença.
Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 04:48

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