Foto: Reprodução/Rede Amazônica.
O presidente da CBF, Rogério
Caboclo, foi formalmente acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária
da entidade. A denúncia foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira na
Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. Os abusos
teriam ocorrido contra uma funcionária, autora da denúncia, que detalhou
episódios vividos por ela desde abril do ano passado. No documento, ela afirma
ter provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e
punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.
Entre os fatos narrados pela
funcionária, estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com
o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária
detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos,
perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade,
segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro,
chamando-a de “cadela”.
Procurada, a CBF não se
pronunciou sobre a denúncia. Assim que o fizer, a posição será acrescentada
nesta reportagem.
A funcionária afirma ainda que
ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas
falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria
tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da
funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores
da entidade. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros
diretores.
Segundo afirma a funcionária,
durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob
efeito de álcool.
O documento foi enviado por email
ao presidente da Comissão de Ética e ao diretor André Megale, responsável pela
Governança e Conformidade. Esta diretoria faz parte da estrutura da CBF,
enquanto a Comissão de Ética é um órgão que deve ser independente da entidade.
Embora a denúncia tenha sido
oficializada nesta sexta, o assunto já era de conhecimento de todos os
diretores e vice-presidentes da CBF há pelo menos um mês e meio, quando a
funcionária, que faz parte do time de cerimonialistas da entidade, relatou para
colegas e superiores que vinha sendo assediada pelo presidente.
Entretanto, nada foi feito em
relação ao tema, uma vez que o relato não havia sido formalizado. A reportagem
apurou que no mesmo dia em que informou sobre o caso, a funcionária também
mostrou a pessoas próximas algumas das provas que tinha, mas preferiu não
formalizar a queixa. No mesmo dia em que ela relatou os abusos, a
cerimonialista pediu afastamento de suas atividades por motivos de saúde.
Considerada de perfil discreto e
reservado, a funcionária está na CBF desde 2012. Foi contratada para trabalhar
na recepção e, posteriormente, promovida para o setor de cerimonial. Tida como
extremamente profissional, ela é bastante querida entre colegas, presidentes de
federação e parceiros da entidade que circulam com frequência pelo prédio.
Desde que se licenciou, ela tem ficado reclusa e se limitado a falar com seus
advogados e familiares.
Veja as punições previstas pelo
Código de Ética e Conduta da CBF:
Art. 21 As violações a este
Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras
regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são
passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:
I) Advertência, reservada ou
pública;
II) Multa, de até R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais);
III) Prestação de trabalho
comunitário;
IV) Demissão por justa causa;
V) Suspensão, por até 10 anos;
VI) Proibição de acesso aos
estádios, por até 10 anos;
VII) Proibição de participar de
qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética
poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às
autoridades policiais e judiciais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de
sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias
Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4
(três quartos) da totalidade de seus membros.
Como funciona:
Art. 35 Em conformidade com o
disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância
independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às
pessoas submetidas a este Código.
Art. 36 Salvo disposição em
contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele
previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.
Art. 37 A Comissão de Ética será
composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de
Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros,
dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da
CBF, de acordo com a natureza das demandas.
Globo Esporte via Blog do BG.