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sexta-feira, 4 de junho de 2021

FUNCIONÁRIA DA CBF APRESENTA DENÚNCIA DE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL CONTRA O PRESIDENTE ROGÉRIO CABOCLO.

Foto: Reprodução/Rede Amazônica.

O presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi formalmente acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária da entidade. A denúncia foi protocolada no início da tarde desta sexta-feira na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. Os abusos teriam ocorrido contra uma funcionária, autora da denúncia, que detalhou episódios vividos por ela desde abril do ano passado. No documento, ela afirma ter provas de todos os fatos narrados e pede que o dirigente seja investigado e punido com o afastamento da entidade e, também, pela Justiça Estadual.

Entre os fatos narrados pela funcionária, estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.

Procurada, a CBF não se pronunciou sobre a denúncia. Assim que o fizer, a posição será acrescentada nesta reportagem.

A funcionária afirma ainda que ela teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores da entidade. A denúncia diz ainda que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.

Segundo afirma a funcionária, durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob efeito de álcool.

O documento foi enviado por email ao presidente da Comissão de Ética e ao diretor André Megale, responsável pela Governança e Conformidade. Esta diretoria faz parte da estrutura da CBF, enquanto a Comissão de Ética é um órgão que deve ser independente da entidade. 

Embora a denúncia tenha sido oficializada nesta sexta, o assunto já era de conhecimento de todos os diretores e vice-presidentes da CBF há pelo menos um mês e meio, quando a funcionária, que faz parte do time de cerimonialistas da entidade, relatou para colegas e superiores que vinha sendo assediada pelo presidente. 

Entretanto, nada foi feito em relação ao tema, uma vez que o relato não havia sido formalizado. A reportagem apurou que no mesmo dia em que informou sobre o caso, a funcionária também mostrou a pessoas próximas algumas das provas que tinha, mas preferiu não formalizar a queixa. No mesmo dia em que ela relatou os abusos, a cerimonialista pediu afastamento de suas atividades por motivos de saúde.

Considerada de perfil discreto e reservado, a funcionária está na CBF desde 2012. Foi contratada para trabalhar na recepção e, posteriormente, promovida para o setor de cerimonial. Tida como extremamente profissional, ela é bastante querida entre colegas, presidentes de federação e parceiros da entidade que circulam com frequência pelo prédio. Desde que se licenciou, ela tem ficado reclusa e se limitado a falar com seus advogados e familiares.

Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:

Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:

I) Advertência, reservada ou pública; 

II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III) Prestação de trabalho comunitário;

IV) Demissão por justa causa; 

V) Suspensão, por até 10 anos; 

VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;

VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;

VIII) Banimento.

Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.

PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros. 

Como funciona: 

Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código. 

Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva. 

Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento. Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas. 

Globo Esporte via Blog do BG.


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