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sábado, 16 de março de 2013

TCE CONDENA GESTORES QUE NÃO TIVERAM DESPESAS COMPROVADAS.

A ausência de documentação comprobatória de despesas levou o Tribunal de Contas a considerar irregulares várias prestações de contas, como a referente ao primeiro bimestre de 2005 da prefeitura de Campo Grande, sob a responsabilidade do sr. José Edilberto de Almeida. O voto foi pela condenação do responsável ao ressarcimento de R$ 515.003,09 referente a despesas não comprovadas. O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 14 de março. 

O auditor também relatou processo de prestação de contas da prefeitura de Grossos, a cargo do sr. João Dehon da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 55.397,00 também decorrente de despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas do exercício de 2007 sob a responsabilidade do sr. Francisco Bezerra Lins Filho. O voto foi pela não aprovação, impondo ao ordenador das despesas o ressarcimento de R$ 13.286,00, decorrente da omissão no dever de prestar contas e concessão irregular de diárias. Votou ainda pela aplicação de multa e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da prática de possíveis atos ilícitos ou improbidade administrativa. 

Da prefeitura de São Bento do Norte, prestação de contas dos exercícios de 2006, 2007 e 2008, a cargo do sr. Geraldo de Assunção Pereira. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 114.000,00 decorrente do atraso na entrega dos relatórios resumidos de execução orçamentária.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Serra do Mel, prestação de contas relativa ao ano de 2000, a cargo do sr. Silvio Romero de Lucena. O voto foi pela restituição de R$ 379.013,05, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação. 

De Carnaúba dos Dantas, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, gestão do sr. Pantaleão Estevam de Medeiros. A decisão foi pela restituição de R$ 37.492,00, concernente à realização de despesas sem destinação específica, e remanejamento pelo atual gestor do montante de R$ 81.794,43, decorrente do percentual faltante para a integralização do percentual de 60% destinados à remuneração dos professores do ensino fundamental.

Da Câmara Municipal de Jandaíra, prestação de contas sob a responsabilidade do sr. Josemário Gomes dos Santos. O voto foi pela restituição de R$ 13.040,00, em razão da realização de despesas sem comprovação de sua destinação e processos de despesas solicitados e não entregues.

Fonte: TCE-RN Via Política Pauferrense.

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