As eleições municipais serão diferentes neste ano de 2020. As regras para as chamadas eleições proporcionais, ou seja, a dos vereadores, mudaram. Com a mudança, acabam também as coligações partidárias para as eleições proporcionais.
Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que proibiu os partidos de formarem coligações para as eleições às Câmaras Municipais para o pleito entre vereadores e vereadoras. Para a disputa às Prefeituras, as coligações seguem autorizadas.
Até 2016, os partidos coligados podiam lançar um número de candidatos correspondentes a 150% das cadeiras disponíveis na Câmara dos Vereadores. A partir deste ano, cada partido poderá lançar, individualmente, esse número de candidaturas.
Outra mudança importante é o quociente eleitoral. A conta segue a mesma e o número de votos válidos é dividido pela quantidade de vagas na Câmara Municipal.
Com as coligações, as cadeiras eram distribuídas entre os partidos coligados, de acordo com os candidatos mais votados. Neste ano só serão beneficiados candidatos do mesmo partido.
Se a nova regra tivesse sido aplicada na eleição de 2016, por exemplo, mudaria completamente a composição política de muitas Câmaras Municipais no país inteiro.
Especialistas contrários à medida, dizem que o novo modelo expõe o sistema eleitoral a uma quantidade "absurda" de candidatos. Já que no anterior, o número de candidatos que um partido apresentava variava de acordo com a coligação, e partidos de uma mesma coligação eram considerados como um único partido, na hora de contabilizar seus candidatos.
Já os defensores da medida alegam que a coligação proporcional, na sua forma anterior, estimulava distorções, uma vez que você podia votar em um candidato de esquerda, por exemplo, e eleger um candidato de direita, de acordo com as coligações. Eles também alegam que isso fomentará a busca por novas candidaturas.
Controvérsias à parte, a nova legislação está em pleno vigor.
A sorte está lançada. Fiquem atentos!
Em 2017, foi aprovada a Emenda Constitucional 97, que proibiu os partidos de formarem coligações para as eleições às Câmaras Municipais para o pleito entre vereadores e vereadoras. Para a disputa às Prefeituras, as coligações seguem autorizadas.
Até 2016, os partidos coligados podiam lançar um número de candidatos correspondentes a 150% das cadeiras disponíveis na Câmara dos Vereadores. A partir deste ano, cada partido poderá lançar, individualmente, esse número de candidaturas.
Outra mudança importante é o quociente eleitoral. A conta segue a mesma e o número de votos válidos é dividido pela quantidade de vagas na Câmara Municipal.
Com as coligações, as cadeiras eram distribuídas entre os partidos coligados, de acordo com os candidatos mais votados. Neste ano só serão beneficiados candidatos do mesmo partido.
Se a nova regra tivesse sido aplicada na eleição de 2016, por exemplo, mudaria completamente a composição política de muitas Câmaras Municipais no país inteiro.
Especialistas contrários à medida, dizem que o novo modelo expõe o sistema eleitoral a uma quantidade "absurda" de candidatos. Já que no anterior, o número de candidatos que um partido apresentava variava de acordo com a coligação, e partidos de uma mesma coligação eram considerados como um único partido, na hora de contabilizar seus candidatos.
Já os defensores da medida alegam que a coligação proporcional, na sua forma anterior, estimulava distorções, uma vez que você podia votar em um candidato de esquerda, por exemplo, e eleger um candidato de direita, de acordo com as coligações. Eles também alegam que isso fomentará a busca por novas candidaturas.
Controvérsias à parte, a nova legislação está em pleno vigor.
A sorte está lançada. Fiquem atentos!
Fonte: *Política Pauferrense.
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