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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN: MP ABRE INQUÉRITO CIVIL CONTRA EX-PREFEITO IVONE DE FREITAS VIANA.


IC - INQUÉRITO CIVIL N. 06.2013.00000229-2

PORTARIA N. 0001/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta da Notícia de Fato n. 01.2013.001221-9, resolve INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:FATO: Verificar a realização do ressarcimento ao erário determinado no acórdão n. 1.175/2012-TC, prolatado nos autos do processo n. 002355/2003-TC, do Tribunal de Contas do RN.

REPRESENTANTE: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

INVESTIGADOS: Ivone de Freitas Viana, ex-gestor do Município de São Francisco do Oeste/RN.


DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1. Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
2. Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
3. Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
4. Publique-se no DOE/RN.
5. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado, por meio do Procurador-Geral de Justiça, requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se foi interposto recurso contra o Acórdão n. 1.175/2012-TC, prolatado nos autos do processo n. 002355/2003-TC, ou encaminhe cópia da certidão de trânsito em julgado da decisão, caso nenhum recurso tenha sido interposto.
6. Notifique-se o Município de São Francisco do Oeste/RN requisitando-lhe que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se foi realizada execução judicial da quantia de R$ 22.018,00 (vinte e dois mil e dezoito reais) a que fora condenado o Sr. Ivone de Freitas Viana no processo n. 002355/2003-TC, do Tribunal de Contas do RN, ou se houve o pagamento voluntário da quantia.

Pau dos Ferros/RN, 29 de janeiro de 2013.

Rodrigo Pessoa de Morais
Promotor de Justiça

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