Através de uma decisão monocrática proferida pela Ministra Luciana Lóssio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou liminarmente a suspensão dos efeitos do Acórdão n. 97/2013, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que cassou os mandatos de José Ferrari de Oliveira e Tâmisa Tébita Nonato Paiva de Oliveira, Prefeito e Vice-prefeita de Marcelino Vieira, respectivamente.
Desta forma, o Prefeito Ferrari reassumirá o comando da Prefeitura Marcelinense, pelo menos até a decisão do mérito processual naquela corte.
Frise-se também que a eleição suplementar determinada pelo TRE, que seria realizada no dia 02 de fevereiro no município, está automaticamente suspensa.
Frise-se também que a eleição suplementar determinada pelo TRE, que seria realizada no dia 02 de fevereiro no município, está automaticamente suspensa.
Agora, caberá à Vereadora, Verônica Rodrigues, após ser intimada, o papel constitucional de desocupar a cadeira do Executivo para retornar ao seu posto de Presidente do Legislativo.
Confira na imagem abaixo o trecho final da decisão liminar:
Clique na imagem e veja em tamanho maior.
Via Política Pauferrense.
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