A Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE) no RN remeteu uma orientação técnica a todos os promotores eleitorais do
estado estabelecendo diretrizes para a atuação na fiscalização dos atos
adotados pelos gestores públicos, durante o enfrentamento à pandemia de
coronavírus. Para a procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, é
fundamental que se evite o uso das contratações ou distribuição de bens em prol
de futuros candidatos, irregularidade que pode levar os beneficiados a serem
alvo de ações do Ministério Público.
O documento enviado aos
promotores eleitorais reforça que configura “conduta vedada a agentes públicos
fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano
em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade
pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução”.
Ainda que atualmente haja
declaração de situação de emergência na área de saúde, em nível federal e
estadual, a PRE destaca que é fundamental o acompanhamento de ações como, por
exemplo, as já anunciadas distribuições de cestas básicas, auxílios financeiros
e demais bens e incentivos por parte das prefeituras. A atuação das promotorias
eleitorais, nesses casos, deve ser no sentido de evitar o irregular proveito
eleitoral.
Da mesma forma, o MP Eleitoral
fiscalizará a realização de contratações e aquisições que venham a ocorrer
através de dispensa de licitação e, ainda, a utilização desses serviços e bens.
Para evitar as ilegalidades, a sugestão da procuradora é que os promotores
remetam recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos em geral,
alertando dos cuidados a serem tomados e das possíveis consequências em caso de
desrespeito às normas legais.
Dentre as medidas preventivas
incluídas nas recomendações, estão as de os gestores comunicarem ao MP
Eleitoral - com o máximo de antecedência possível - a distribuição gratuita de
bens, serviços, valores ou benefícios, bem como registrar no site oficial dos
municípios os contratos e aquisições realizados com base nas novas regras
legais expedidas em função da pandemia.
Confira a íntegra da orientação
técnica neste link http://www.mpf.mp.br/rn/sala- de-imprensa/docs/orientacao- tecnica-pre-coronavirus
Funcionamento - O MP Eleitoral
possui uma composição mista. Nos estados, é chefiado pelos procuradores
regionais eleitorais, que são sempre procuradores da República lotados no
Ministério Público Federal e que atuam junto aos tribunais regionais eleitorais
(TREs). Em nível municipal, no entanto, os representantes do MP Eleitoral são
promotores eleitorais provenientes dos ministérios públicos estaduais e atuam
junto às zonas eleitorais, na primeira instância.