O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou hoje (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.
Para vedar o que chamou de
“livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997),
que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de
candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.
Fonte: *Blogue Robson Pires.
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