EM QUATRO MUNICÍPIOS DO RN ELEIÇÕES PODERÃO TER NOVO DESFECHO
Em quatro municípios do Rio Grande do Norte o resultado do pleito 2012 poderá ter mudanças. Em Serra do Mel, Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos e Galinhos os candidatos que tiveram o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral e aguardam agora o julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral obtiveram mais votos do que os prefeitos identificados como eleitos no site da Justiça Eleitoral.
No sistema oficial do TSE, os votos dos prefeitáveis com registros indeferidos foram considerados nulos. No entanto, ontem o Tribunal divulgou a votação desses candidatos, foi quando ocorreu a revelação de, caso os prefeitáveis consigam rever a negativa do registro no TSE, o resultado final do pleito terá mudança.
Das 16 cidades potiguares em que um dos candidatos a prefeito não teve os votos computados até que ocorram os julgamentos, os prefeitáveis de quatro municípios que estão com o registro de candidatura sub judice superaram os que estão virtualmente eleitos e atingiram mais que 50% dos votos válidos. Com isso, os candidatos serão declarados vencedores da eleição caso a Justiça Eleitoral defira o registro ou haverá uma nova eleição, se for negado.
Em Serra do Mel, o candidato a prefeito impugnado Manoel Cândido (PT) obteve 4.049, contra 3.926 de Irmã Lúcia (PMDB), que foi declarada vencedora. Em Barcelona, Carlos Zamith (PMDB) conseguiu 2.048 votos contra 1.748 de Dr. Raroldo (PR). Em Caiçara do Rio dos Ventos, a soma dos votos do candidato impugnado Felipe Muller (PP) foi de 1.688, enquanto Etinho (PMDB) somou 1.402.
Já em Galinhos, a disputa envolveu uma diferença de um voto para determinar a maioria absoluta do eleitorado. A candidata impugnada Joseneide Cunha, a Neidinha (PSD), obteve 946 votos. Eliete Pindô (DEM), conhecida como Elita, teve 845, enquanto Aluísio Oliveira (PMN) conseguiu 100 votos. Por um voto, Neidinha teve mais que 50% dos votos válidos e, com isso, as únicas possibilidades que existem em Galinhos são de vitória de Neidinha, caso a Justiça Eleitoral defira a candidatura, ou a realização de nova eleição.
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