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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA; ENTES TIVERAM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS E AGORA PRECISAM REGULARIZAR SITUAÇÕES E TOMAR PROVIDÊNCIAS.


Após encerrado o prazo para o Cadastro da Dívida Pública (CDP), o número de Municípios quites com a obrigação não passa de 10% do total. Os Entes tiveram até 30 de janeiro para enviar os dados no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). Agora, mais de 90% dos Municípios estão em situação irregular e precisam tomar providências.

Para ajudar no preenchimento do CDP, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza em sua Biblioteca virtual a Nota Técnica 26/2018 - Cadastro da Dívida Pública no Sadipem. O material - com tópicos referentes ao preenchimento dos tipos de dívida, classificação, finalização, assinatura e homologação - pode ser baixado de forma gratuita.

Além da nota da entidade, o gestor também pode acessar o manual de preenchimento disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou até mesmo realizar consulta diretamente com o Fale Conosco do STN.

Balanço

Até 31 de janeiro, Estados como Amazonas, Amapá e Roraima estavam em situação mais crítica, pois nenhum de seus Municípios apresentou quitação com a obrigação legal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consulte a tabela sobre a inadimplência no envio do CDP por UF.

A LRF determina que o Cadastro da Dívida Pública (CDP) é obrigatório, e a falha no envio das informações resulta na negativação no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), impossibilitando o recebimento das transferências voluntárias e também a contratação de operações de créditos.

Fonte: *Política Pauferrense.


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