PROPAGANDA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO COMEÇA NO DIA 21 DE AGOSTO.
Com o início da campanha eleitoral, a legislação vigente estabelece regras para dar igualdade ao pleito. Desde o último dia 1º de julho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de fazer qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato. No dia 7 de julho, os gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o prazo para os candidatos requererem registro de candidatura.
A campanha começa efetivamente em Natal no dia 21 de agosto, com o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio o na televisão. Os candidatos investem cada vez mais na produção dos seus programas que vão ao ar no palanque eletrônico. Com o fim dos showmícios e a proibição de distribuição de brindes na campanha, os políticos têm dificuldade para levar o povo à rua.
A influência da propaganda no rádio e na televisão é cada vez maior, principalmente nos grandes centros urbanos, como Natal e Mossoró. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será aplicada para todos os eleitores.
Fonte: Robson Pires, na categoria Notas.
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