DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICOU PORTARIA DO INCENTIVO DOS ACS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 36, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 ISSN 1677-7042 55
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando
a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do
Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o
financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de
revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos
Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$
950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por Agente Comunitário de Saúde
(ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das
estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo
único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela
extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de
equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim,
no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
(Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
Via facebook - Mandou Idacíria Freitas
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