O eleitor com mais de 70 anos de
idade, que quer continuar a votar, também deve participar da coleta de dados
biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal
determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão
nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive
aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18
anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o
cadastramento biométrico.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento
de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão
canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o
cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no
cadastro.
*Blogue Robson Pires.
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