O plenário da Câmara aprovou
nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que aumenta a pena para autores de
maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria segue para o Senado.
O texto aprovado prevê reclusão
de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para
maus-tratos a cães e gatos. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte
do animal. Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a
mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um
ano e multa para casos de violência contra animais.
Parlamentares endureceram a
previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do
cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime
de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também
há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.
A matéria foi aprovada ontem (16)
em comissão especial. Para o relator no colegiado, o deputado Celso Sabino
(PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos,
porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães
e gatos são os animais mais adotados como estimação no país.
“[O endurecimento da lei servirá]
para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma
hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo
de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam
mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o
deputado.
Fábio Pozzebom/Agência Brasil via Blog do JP.
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