Com uma comunidade acadêmica espalhada em 18 municípios do estado, o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) realizou nesta quarta (4), o processo de escolha de seu reitor e de diretores-gerais (DG) de campi. O processo eleitoral, iniciado ainda em outubro, culminou com a eleição do professor José Arnóbio de Araújo Filho ao cargo máximo do Instituto. Arnóbio teve 48,25% dos votos válidos. O 2º colocado, o professor Wyllys Abel Farkatt Tabosa, atual reitor do Instituto, teve 42,26%.
A totalização dos votos a reitor ficou assim:
Candidato | Percentual de votos válidos | Situação |
Chapa 1 - Ambrósio Silva de Araújo | 2,77% | 4º lugar |
Chapa 2 - Wyllys Farkatt Tabosa | 42,26% | 2º lugar |
Chapa 3 - José Arnóbio de Araújo Filho | 48,25% | 1º lugar - reitor eleito |
Chapa 4 - José Ribeiro de Souza Filho | 3,22% | 3º lugar |
Escolha
Conduzido pela Comissão Eleitoral Central, na Reitoria, e pelas Comissões Eleitorais Locais em cada Campus, o processo de escolha dos gestores do IFRN tinha 29.589 eleitores aptos a votar, entre docentes, estudantes e técnicos-administrativos. O Campus Caicó e a Reitoria, com quatro servidores em disputa, foram as unidades com maior número de candidatos aos cargos. 12 campi tiveram candidatura única; o Campus Avançado Lajes não teve candidato ao pleito.
Com o fim da apuração, nesta quinta-feira (5) as comissões recebem os eventuais pedidos de recurso, que deverão ser interpostos através de requerimento protocolado no Suap, dirigido à Comissão Eleitoral Central. Durante a reunião do Conselho Superior do IFRN, na segunda-feira (9), acontece a homologação dos resultados oficiais da Consulta.
Na apuração, a proporcionalidade estabelecida para a votação do reitor e do diretor-geral de campus é feita atribuindo-se o peso de um terço para a manifestação dos professores, de um terço para a manifestação dos técnicos-administrativos e de um terço para a manifestação dos estudantes, sendo indicado para reitor ou DG quem atingir o maior percentual dos votos válidos. A totalização dos votos – competência da Comissão Eleitoral Central – obedece a uma equação, definida na Resolução 38/2019, do Conselho Superior do IFRN.
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