O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) expediu ofícios para gestores públicos do Estado, prefeituras e câmaras municipais com orientações acerca da devolução de recursos públicos provenientes do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal para os atingidos pela pandemia do coronavírus (Veja AQUI).
Cruzamento de dados realizado em parceria com a Controladoria Geral da União identificou que 9.867 servidores públicos do Rio Grande do Norte, municipais e estaduais, foram inscritos para o recebimento do auxílio. A concessão do auxílio para servidores públicos é presumidamente irregular. Foram pagos R$ 6,6 milhões de forma indevida.
Os ofícios foram enviados através de ferramenta desenvolvida especificamente para o Portal do Gestor. Neles, está contida a lista dos servidores públicos que receberam indevidamente os recursos destinados aos atingidos pela pandemia. Por se tratar de dados pessoais, os gestores devem resguardar o sigilo das informações. Cada órgão receberá a lista contendo os nomes dos servidores do seu próprio quadro que tenham recebido o auxílio emergencial.
O objetivo da recomendação é alertar órgãos públicos e servidores para a necessidade de devolução dos recursos. "Deve o gestor alertar seus servidores de que as condutas de solicitação e de recebimento mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Jurisdicionada", aponta.
De acordo com a nota técnica expedida pela Corte de Contas, no que diz respeito ao recebimento do auxílio emergencial, "constam como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo e que não seja titular de benefício previdenciário. Assim, todos os servidores municipais e estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo, assim como os aposentados e pensionistas".
Foram identificados, a partir do cruzamento de dados realizado em parceria com a CGU, 2.446 servidores inscritos a partir do cadastro do bolsa família (totalizando R$ 1,8 milhão), 3.875 servidores inscritos a partir do cadastro único do Governo Federal (perfazendo R$ 2,4 milhões) e 3.546 servidores inscritos sem participar de nenhum dos cadastros (com um total de R$ 2,3 milhões).
Cartilha
O Tribunal de Contas publicou, em seu site, uma cartilha para tirar dúvidas a respeito da devolução do auxílio emergencial. Além de responder como realizar a devolução, a cartilha explica quem tem direito de receber os recursos, como retirar o nome do Cadastro Único do Governo Federal, entre outros detalhes. Acesse a cartilha na íntegra no seguinte link: https://bityli.com/79Aen
Cruzamento de dados realizado em parceria com a Controladoria Geral da União identificou que 9.867 servidores públicos do Rio Grande do Norte, municipais e estaduais, foram inscritos para o recebimento do auxílio. A concessão do auxílio para servidores públicos é presumidamente irregular. Foram pagos R$ 6,6 milhões de forma indevida.
Os ofícios foram enviados através de ferramenta desenvolvida especificamente para o Portal do Gestor. Neles, está contida a lista dos servidores públicos que receberam indevidamente os recursos destinados aos atingidos pela pandemia. Por se tratar de dados pessoais, os gestores devem resguardar o sigilo das informações. Cada órgão receberá a lista contendo os nomes dos servidores do seu próprio quadro que tenham recebido o auxílio emergencial.
O objetivo da recomendação é alertar órgãos públicos e servidores para a necessidade de devolução dos recursos. "Deve o gestor alertar seus servidores de que as condutas de solicitação e de recebimento mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Jurisdicionada", aponta.
De acordo com a nota técnica expedida pela Corte de Contas, no que diz respeito ao recebimento do auxílio emergencial, "constam como critério de elegibilidade a inexistência de emprego formal ativo e que não seja titular de benefício previdenciário. Assim, todos os servidores municipais e estaduais estariam, automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo, assim como os aposentados e pensionistas".
Foram identificados, a partir do cruzamento de dados realizado em parceria com a CGU, 2.446 servidores inscritos a partir do cadastro do bolsa família (totalizando R$ 1,8 milhão), 3.875 servidores inscritos a partir do cadastro único do Governo Federal (perfazendo R$ 2,4 milhões) e 3.546 servidores inscritos sem participar de nenhum dos cadastros (com um total de R$ 2,3 milhões).
Cartilha
O Tribunal de Contas publicou, em seu site, uma cartilha para tirar dúvidas a respeito da devolução do auxílio emergencial. Além de responder como realizar a devolução, a cartilha explica quem tem direito de receber os recursos, como retirar o nome do Cadastro Único do Governo Federal, entre outros detalhes. Acesse a cartilha na íntegra no seguinte link: https://bityli.com/79Aen
Via Política Pauferrense.