O desembargador Amaury Moura, corregedor geral de Justiça, prorrogou até o dia 14 de junho o prazo de vigência dos Provimentos 201 e 203, da Corregedoria Geral de Justiça, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O Provimento nº 206/2020 determina que os prazos dos serviços de notas e de registro retornam a transcorrer a partir do dia 1º de junho, ressalvadas as situações previstas no normativo. Um exemplo é o da eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias, a eficácia deverá ser prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração.
Os efeitos do novo provimento retroagem ao dia 1º de junho e suas disposições podem ser revistas conforme a evolução da pandemia no estado.
Demais provimentos
O Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
E o Provimento nº 203, de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
O Provimento nº 206/2020 determina que os prazos dos serviços de notas e de registro retornam a transcorrer a partir do dia 1º de junho, ressalvadas as situações previstas no normativo. Um exemplo é o da eficácia da certidão de habilitação de casamento que expirar no prazo de vigência do regime especial de atendimento das serventias, a eficácia deverá ser prorrogada por mais noventa dias a contar do prazo em que se daria a sua expiração.
Os efeitos do novo provimento retroagem ao dia 1º de junho e suas disposições podem ser revistas conforme a evolução da pandemia no estado.
Demais provimentos
O Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.
E o Provimento nº 203, de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.
Fonte: *Política Pauferrense.
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