A Justiça Federal no Rio Grande
do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou
o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra
a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos
crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se
manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo
presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição
interna.
Na decisão, o Juiz Federal Orlan
Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento
dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a
estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é
esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela
representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.
Entenda o caso - O MPF já havia
decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os
procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a
conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não
teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a
tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao
acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em
torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada
fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da
inocência da imputada”, afirmaram.
Em outubro, o arquivamento foi
homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF.
A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação,
orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entanto, mesmo com a
homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na
atual decisão de arquivamento.
Ação Penal - A reitora da Ufersa
deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da
Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da
estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa,
nos termos do art. 339 do Código Penal.
A ação tramita na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.
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