A Lei Complementar 566, que dispõe sobre o Estatuto da Carreira do Agente Penitenciário, aprovada pelos deputados na sessão deliberativa da Assembleia Legislativa que encerrou as atividades em plenário, no final do ano passado, foi sancionada nesta quarta-feira (20) pelo governador Robinson Faria (PSD) com publicação na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. O documento estabelece as garantias, os direitos e deveres, a forma de ingresso, a estrutura do cargo, a forma de desenvolvimento na carreira e o sistema de remuneração.
A Lei define os princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte: hierarquia funcional e disciplina; respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral, na forma estabelecida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Execução Penal.
Estão incluídos ainda o exercício das atividades penitenciárias com probidade, moderação e respeito; isenção de ânimos pessoais no exercício de suas funções; compromisso com os fins da Execução Penal à luz das leis disciplinadoras da matéria; constantes buscas de formas alternativas à melhoria do sistema prisional, com vistas à ressocialização dos apenados.
Ainda constam como princípios a preservação da integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia e a promoção das medidas de reintegração socioeducativa de condenados e de conjugação da sua educação como o trabalho produtivo e reinserção social.
A Lei define os princípios institucionais do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte: hierarquia funcional e disciplina; respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana, garantindo a sua integridade física e moral, na forma estabelecida na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Execução Penal.
Estão incluídos ainda o exercício das atividades penitenciárias com probidade, moderação e respeito; isenção de ânimos pessoais no exercício de suas funções; compromisso com os fins da Execução Penal à luz das leis disciplinadoras da matéria; constantes buscas de formas alternativas à melhoria do sistema prisional, com vistas à ressocialização dos apenados.
Ainda constam como princípios a preservação da integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia e a promoção das medidas de reintegração socioeducativa de condenados e de conjugação da sua educação como o trabalho produtivo e reinserção social.
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