O município de Mossoró sediará,
entre os dias 13 e 14 de junho, o terceiro encontro regional de orientação a
gestores municipais em 2018. Este ano, a chamada Escola Itinerante está levando
a prefeitos, presidentes de câmaras e seus assessores, em eventos localizados
em cidades-pólos, palestras com o tema “Execução da despesa pública
orçamentária e financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.
Em Mossoró, o encontro será
realizado na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, 1125. Outros dois encontros já realizados
este ano, nos municípios de Parnamirim e Santa Cruz. O pólo Mossoró abrangerá
30 municípios da região.
Devem participar prefeitos e
presidentes de câmaras dos municípios de cada pólo e seus assessores
(preferencialmente servidores que atuem na área orçamentária e financeira).
Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e
Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros
regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a
ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados
pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e
orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência,
funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
O texto da resolução disciplina
os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a
criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte
diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade
dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Ordem cronológica
A observância da ordem
cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades
jurisdicionadas do TCE/RN foi definida por Resolução aprovada em novembro de
2016.
Com a regulamentação, os gestores
públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e
serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito
decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o
instrumento contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de
escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios
em detrimento deste ou daquele credor.
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