Deputado estadual Galeno Torquato é deputado estadual no RN — Foto: ALRN/Divulgação. |
Após pedido do Ministério Público
Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado estadual Galeno Torquato por
improbidade administrativa. Para os investigadores, ele participou de um
esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na
contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010,
quando era prefeito do município.
Além de Galeno Torquato, foram
condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São
Miguel, uma empresa de eventos e o responsável por ela. Por meio de sua
assessoria de imprensa, o deputado afirmou que ainda cabe recurso à decisão e
que isso está sendo providenciado pela sua defesa.
O deputado e o presidente da
comissão foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O
empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.
Irregularidades
Em 2010, o Município de São
Miguel firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil
para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º
Arraiá do Tio Kálica”. De acordo com o MPF, os grupos musicais se apresentaram,
porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de
licitação fraudulento.
Ainda de acordo com o MPF, em 19
de março de 2010, a comissão de licitação solicitou a abertura de “procedimento
de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em
realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou
apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de
promover uma licitação.
Exclusividade
Uma das possibilidades de
contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados
pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de
seus empresários exclusivos. Independentemente de as bandas se encaixarem ou
não no conceito de consagração, a realidade era que o dono da empresa contratada
não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade”
válida para os dias do evento.
“(...) verifica-se que a
exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no
município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a
finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário
exclusivo”, afirmou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.
Dessa forma, ressaltou o MPF, ele
atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato,
apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o procedimento
fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir nem a
minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.
Vários documentos utilizados na
contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta
apresentada pelo empresário, que incluía até mesmo bandas não representadas
pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi
parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.
Do G1 RN.
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