Garantias asseguradas pela
Constituição Federal de 1988, o acesso à informação e a transparência pública
ainda não são cumpridos integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em
análise realizada pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando
os dados coletados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167
municípios do Estado, 98 Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de
atendimento às exigências legais mínimas acerca da transparência pública.
Nesse cenário, por meio do recém
criado projeto “Nossas Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) desenvolveu o Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no
intuito de apresentar à sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência
das Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso
poderá ser feito pelo endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/ Ouvidoria/ TransparenciaApresentacao.
Segundo a Coordenadora da
Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os
resultados dos 22 quesitos elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais
(DAM), no período de 30 de outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação
fiscalizatória no âmbito desses Portais de Transparência, alicerçada em
dispositivos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de
Acesso à Informação (LAI) – esta última prevê, em seu art. 8º, §2º, a
obrigatoriedade do uso de sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos
órgãos e entidades públicas para fins de divulgação de informações de
interesses coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Como forma de facilitar e contribuir com o controle social, as
informações foram agrupadas pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as
áreas de planejamento, contas, receitas, despesas, licitações e comunicação,
sendo atribuída a cada uma delas um total de 60 pontos. Assim, cada quesito
atendido, a exemplo da divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas,
despesas e procedimentos licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma
pontuação, cujo somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual
possui os seguintes extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a
totalidade de 60 pontos naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C),
quando atingidos menos de 30 pontos.
As informações foram, ao final,
organizadas em infográficos desenvolvidos em parceira com a equipe técnica de
informática do TCE-RN, com possibilidade de filtro de pesquisa por dimensão e
por órgão. A perspectiva é dar continuidade ao projeto “Nossas Cidades”, de
modo a compor uma série histórica ao longo dos anos. Para o Conselheiro
Ouvidor, Carlos Thompson Costa Fernandes, esse projeto representa uma
iniciativa para multiplicar caminhos que promovam e fortaleçam o controle
social.
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