O Ministério Público do RN
recebeu informações que há indícios que crianças e adolescentes, no município
de Parazinho (RN), ingressam e consomem bebidas alcoólicas no interior de
estabelecimentos comerciais de alguns proprietários de bares, cigarreiras,
restaurantes, quiosques, ambulantes, mercearias, minibox e supermercados.
Diante disso, recomenda ao
Município:
1) a Secretária de Educação, que:
desenvolva, com as escolas, campanha educativa para conscientização das
crianças e adolescentes para os males e consequências do cigarro, bebidas
alcoólicas, drogas e jogos de azar, comunicando ao Conselho Tutelar, sempre que
constatada, a ocorrência de criança e adolescente com dependência física ou
psíquica a substância entorpecente. E caso tenham conhecimento de qualquer dos
crimes ou contravenções especificadas neste instrumento e praticados contra
crianças e adolescentes, faça a comunicação e/ou representação aos órgãos legais
(Polícia, Ministério Público ou Judiciário);
2) as autoridades policiais de
Parazinho que verificada a ocorrência de qualquer dos crimes ou contravenções
anteriormente citadas, seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante de
delito (e ou termo circunstanciado) ou baixada a portaria de abertura de
inquérito policial, sob as penalidades legais; também realizem periódica
fiscalização nos bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados ou
estabelecimentos congêneres, quiosques, ambulantes, estabelecimentos que
promovam bailes ou promoções dançantes, boates, com o fim de coibir a venda e o
fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que cause
dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, adotando as
providências legais previstas à espécie.
Além disso, o MP recomenda que
autoridades policiais fiscalizem a exigência, em estabelecimentos que
comercializem bilhar, sinuca ou congênere e casa de jogos de azar e apostas,
para afixação, em local visível ao público, de cartaz com a proibição de
entrada ou permanência de crianças e adolescentes, adotando as providências
legais no caso de sua inobservância.
Via Blogue Robson Pires.
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