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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

MP RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE PARAZINHO (RN) COMBATA ILEGALIDADES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.


O Ministério Público do RN recebeu informações que há indícios que crianças e adolescentes, no município de Parazinho (RN), ingressam e consomem bebidas alcoólicas no interior de estabelecimentos comerciais de alguns proprietários de bares, cigarreiras, restaurantes, quiosques, ambulantes, mercearias, minibox e supermercados.

Diante disso, recomenda ao Município:

1) a Secretária de Educação, que: desenvolva, com as escolas, campanha educativa para conscientização das crianças e adolescentes para os males e consequências do cigarro, bebidas alcoólicas, drogas e jogos de azar, comunicando ao Conselho Tutelar, sempre que constatada, a ocorrência de criança e adolescente com dependência física ou psíquica a substância entorpecente. E caso tenham conhecimento de qualquer dos crimes ou contravenções especificadas neste instrumento e praticados contra crianças e adolescentes, faça a comunicação e/ou representação aos órgãos legais (Polícia, Ministério Público ou Judiciário);

2) as autoridades policiais de Parazinho que verificada a ocorrência de qualquer dos crimes ou contravenções anteriormente citadas, seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante de delito (e ou termo circunstanciado) ou baixada a portaria de abertura de inquérito policial, sob as penalidades legais; também realizem periódica fiscalização nos bares, cigarreiras, mercearias, minibox, supermercados ou estabelecimentos congêneres, quiosques, ambulantes, estabelecimentos que promovam bailes ou promoções dançantes, boates, com o fim de coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias que cause dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes, adotando as providências legais previstas à espécie.

Além disso, o MP recomenda que autoridades policiais fiscalizem a exigência, em estabelecimentos que comercializem bilhar, sinuca ou congênere e casa de jogos de azar e apostas, para afixação, em local visível ao público, de cartaz com a proibição de entrada ou permanência de crianças e adolescentes, adotando as providências legais no caso de sua inobservância.

Via Blogue Robson Pires.

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