Na sessão de julgamentos desta
quinta-feira, 4, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) manteve a decisão da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz ao julgar um
recurso do prefeito da cidade de Passa e Fica, Celú Lisboa (PSB), que teve a
candidatura à reeleição indeferida.
O Desembargador Claudio Santos e
os juízes Carlos Wagner, Ricardo Tinoco e Geraldo Mota divergiram do relator,
negando o recurso. Foram vencidos o relator do processo, juiz Fernando Jales, e
a juíza Adriana Magalhães.
Os magistrados indeferiram a
candidatura do gestor municipal por ele estar enquadrado nos termos do artigo
1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.
Fonte: Blog Robson Pires.
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