O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila. Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos.
Regras para autorização
A Força Federal é composta pelos
militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a
segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do
voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre
outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da
lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que
solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
*Blog Robson Pires.
Nenhum comentário:
Postar um comentário