O prazo de declaração de 2021 do Imposto de Renda começou. Mobilizar contribuintes para a destinação de parte dele em favor do Fundo da Infância (FIA) e fortalecer esse processo são os objetivos da Frente Parlamentar Estadual em Defesa dos Direitos da Criança, presidida pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).
O parlamentar explica que a legislação brasileira permite que as empresas direcionem até 1% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de contribuintes Pessoa Física, esse percentual é de até 6%.
“Em ambas as situações, a renúncia fiscal é por parte da União. Ou seja, em vez de o contribuinte destinar essa parcela do Imposto de Renda devido ao Governo Federal, ele tem a oportunidade de direcionar para projetos e programas que garantam a crianças e adolescentes um futuro melhor”, explica Hermano.
O direito existe desde 1990, quando o Fundo da Infância foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, essa possibilidade ainda é pouco conhecida e divulgada. Por isso, este ano, a Frente tem produzido peças para redes sociais explicando a possibilidade usando como mote a frase “Apoio declarado”.
A ideia é mostrar às pessoas que elas podem beneficiar as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. São entidades da sociedade civil organizada submetidas a critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
A declaração do Imposto de Renda de 2021 começou na última segunda-feira (1º) e segue até o dia 30 de abril. A possibilidade de transformar a contribuição em doação será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa, como forma de reforçar com a sociedade o que já está sendo trabalhado pela Frente na internet.
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quinta-feira, 4 de março de 2021
FRENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RN CHAMA A ATENÇÃO PARA DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA (IR) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
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