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terça-feira, 21 de janeiro de 2020

DEPUTADO ESTADUAL É CONDENADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA QUANDO ERA PREFEITO DE CIDADE DO RN.

Deputado estadual Galeno Torquato é deputado estadual no RN — Foto: ALRN/Divulgação.


Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado estadual Galeno Torquato por improbidade administrativa. Para os investigadores, ele participou de um esquema que utilizou recursos públicos para favorecer uma empresa particular na contratação de bandas para a festa junina do Município de São Miguel em 2010, quando era prefeito do município.

Além de Galeno Torquato, foram condenados o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de São Miguel, uma empresa de eventos e o responsável por ela. Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado afirmou que ainda cabe recurso à decisão e que isso está sendo providenciado pela sua defesa.

O deputado e o presidente da comissão foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa (R$ 10 mil para o primeiro e R$ 5 mil para o segundo). O empresário, por sua vez, recebeu como sentença multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, mesma pena aplicada à sua empresa.

Irregularidades

Em 2010, o Município de São Miguel firmou um convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 172 mil para a contratação de bandas que animariam o chamado “São João da Serra/17º Arraiá do Tio Kálica”. De acordo com o MPF, os grupos musicais se apresentaram, porém o contrato foi firmado através de um procedimento de inexigibilidade de licitação fraudulento.

Ainda de acordo com o MPF, em 19 de março de 2010, a comissão de licitação solicitou a abertura de “procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada em realizações de eventos artísticos”, sem especificar as justificativas ou apresentar pesquisa prévia de preços que demonstrasse a inviabilidade de promover uma licitação.

Exclusividade

Uma das possibilidades de contratação sem licitação, de acordo com a lei, inclui artistas “consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública”, diretamente ou através de seus empresários exclusivos. Independentemente de as bandas se encaixarem ou não no conceito de consagração, a realidade era que o dono da empresa contratada não era empresário exclusivo. Ele obtinha, apenas, uma “carta de exclusividade” válida para os dias do evento.

“(...) verifica-se que a exclusividade da empresa (...) resumia-se unicamente ao dia do evento e no município, ficando nítido que o documento era confeccionado tão somente com a finalidade de justificar a inexigibilidade, não se tratando de empresário exclusivo”, afirmou o juiz federal Rodrigo Arruda Carriço, autor da sentença.

Dessa forma, ressaltou o MPF, ele atuava como suposto empresário exclusivo dos artistas, “embora fosse, de fato, apenas um intermediário”. Soma-se a isso irregularidades como o procedimento fraudulento não ter sido publicado na imprensa oficial e não incluir nem a minuta do contrato, com as especificações exigidas por lei.

Vários documentos utilizados na contratação foram elaborados depois do termo de escolha e da data da proposta apresentada pelo empresário, que incluía até mesmo bandas não representadas pela empresa na época. Com tudo isso, a prestação de contas do convênio foi parcialmente reprovada pelo Controle Interno do Ministério do Turismo.

Do G1 RN.

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