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sábado, 15 de dezembro de 2012


JUIZ DECIDE NÃO DIPLOMAR PREFEITO E VICE E SOLICITA NOVA ELEIÇÃO AO TRE.


O clima é de tensão no município de Serra do Mel, quanto a diplomação do prefeito eleito daquele município.
No início da semana, o Juiz Eleitoral da 34ª Zona de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, mudou o local e alterou horário da diplomação dos eleitos naquele município. Como já havia sido noticiado, a cerimônia de diplomação do prefeito-eleito, vice-prefeito, vereadores e os respectivos suplentes de cada coligação partidária seria realizada na próxima segunda-feira, 17, às 18h, na Câmara Municipal de Serra do Mel. 

No entanto, na manhã de hoje, 14, o juiz Pedro Cordeiro Júnior determinou ao cartório eleitoral que se abstenha de expedir diploma em favor dos candidatos que concorrem as eleições majoritárias daquele município, até posterior deliberação, cabendo ao novo presidente da câmara municipal de Serra do Mel, que possa exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou a realização de novas eleições, com a posse do eleito. " Se nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse, não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do poder legislativo assumir e exercer o cargo. No caso da aplicação do art.224 do CE, o presidente do legislativo municipal é o único legitimado a assumir a chefia do executivo municipal, interinamente, até a realização de novo pleito", diz a nota.

Ainda no mesmo procedimento administrativo, o magistrado requer ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, a realização de nova eleição em Serra do Mel. "Se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente", incide a regra contida no art. 180 da resolução nº 23.372/2011.

O candidato Manoel Cândido da Costa obteve a maioria dos votos válidos no pleito majoritário, mas teve seu registro indeferido, inclusive mantido o indeferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 25 de outubro. Há recurso extraordinariamente no Supremo Tribunal Federal. Por tanto, embora tenha obtido a maioria dos votos válidos, Manoel Cândido está impossibilitado de ser diplomado, em razão de seu registro encontra-se Sub Judice.
Fonte: Correio da Tarde.

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