A identidade não tem validade, mas em alguns casos é necessário emitir um novo RG em um prazo de dez anos, isso porque neste lapso temporal a fisionomia das pessoas podem sofrer alterações e por isso alguns órgãos públicos e instituições podem rejeitar o documento.
A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1984, que regula a emissão de identidades no Brasil não faz nenhuma definição sobre prazo de validade do documento, mas, de acordo com diretor do Instituto de Identificação (II) do ITEP, Josebias Ferreira, a restrição da identidade acontece muito, principalmente nos bancos.
“Geralmente essas instituições financeiras recusam o documento devido à mudança de fisionomia de algumas pessoas e se baseando no tratado do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) que regulamenta o prazo de validade das identidades em 10 anos”, comenta o diretor.
No entendimento do diretor do II, a rejeição do documento pode ser compreendida em alguns casos, não só pela mudança de fisionomia, mas também por uma eventual alteração na caligrafia ou pelo fato da identidade ficar deteriorada com o passar do tempo.
*ASSECOM/ITEP via NPRN.
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