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sexta-feira, 26 de outubro de 2012


ENCANTO/RN: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGA AQUISIÇÃO, SUPOSTAMENTE, IRREGULAR DE IMÓVEL PELO EX-PREFEITO, GONÇALO NETO.


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, instaurou Inquérito Civil de Nº 55/2012 para apurar possível ato de Improbidade Administrativa cometida pelo Ex-prefeito de Encanto, Gonçalo Chaves Leite Neto (Dr. Neto), consubstanciada pela aquisição de um imóvel, com recursos públicos, para uso próprio.

O Promotor de Justiça, Mac Lenon Lira dos Santos Leite, solicitou também perícia complementar, para que seja informado também qual o valor de mercado do imóvel de 18.000 m².

O fato será rigorosamente apurado pela promotoria pública e caso fique comprovada a conduta ilegal do Ex Prefeito Dr. Neto, o mesmo poderá ser condenado à perda dos bens ou valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil nos termos da Lei de Improbidade (Lei 8429).

Confira abaixoa íntegra da PORTARIA N° 59/2012-1ªPmJ:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados  mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 05/2012) foi instaurado em 08/03/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar possível improbidade administrativa cometida pelo ex-prefeito de Encanto/RN, Sr. Gonçalo Chaves Leite Neto, consubstanciada pela aquisição de um imóvel, com recursos públicos, para uso próprio;

RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 55/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:

1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
4 – Cumpram-se as determinações dos despachos já proferidos nos autos que estiverem pendentes;
5 – Encaminhe-se o Termo de Aprovação de fl. 99 com urgência, uma vez que já superado o prazo solicitado;
6 – Junte-se aos autos o requerimento ou ofício de solicitação de perícia encaminhado à Central de Perícias;
7 – Requisite-se perícia complementar, nos termos do despacho de fl. 96, para que seja informado também qual o valor de mercado do imóvel em 2007 caso tivesse 18.000 .
8 – comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Pau dos Ferros/RN, 25 de outubro de 2012.

Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

Veja no site do Diário Oficial do RN, AQUI.

Via Política Pauferrense.

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