MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO CIVIL PARA INVESTIGAR PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS DA PREFEITA, GILDENE BARRETO, A FUNCIONÁRIOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, e com atribuição cível e criminal para a defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a reclamação formulada no dia de hoje, 17/10/2012, de que a Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, alterou a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e de que o Município estaria impedindo indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto; e
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 43/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar a eventual prática de improbidade administrativa por Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, consistente em alterar a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e impedir indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto.
Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
Juntem-se os documentos apresentados pelos reclamantes.
Publique-se no DOE/RN e no mural de costume desta Promotoria.
Ciência ao CAOP do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Requisitem-se à Exma. Sra. Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, informações a respeito dos fatos noticiados, fixando-lhe o prazo de 10 dias úteis para a resposta, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, junto com a reposta:
a) cópia da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Oeste/RN;
b) cópia das folhas de ponto, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012, dos servidores RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde; GIOVANNI FORTUNATO VIANA DE CARVALHO, Operador de Micro, lotado no Telecentro; IVAMARA MÁRCIA DE MIRANDA BARBOSA, Atendente, lotada na Secretaria de Obras do Município; MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA FEITOSA, Atendente, lotada no Centro de Saúde; FRANCISCA FÁGNA DE QUEIROZ, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; ADNA JOSINA SILVA BESSA, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro, lotado no Telecentro; PAULO RICARDO DE FREITAS, Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de Educação; e WEDSON HEBERT SANTO DE OLIVEIRA, Gari, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012;
c) cópia das folhas de ponto, dos meses de fevereiro/2012 até outubro/2012, de CHATEAUBRIAND SUASSUNA CARNEIRO, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde.
Oficie-se ao Município de Pau dos Ferros/RN para, em 10 dias úteis, informar se FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro no Município de São Francisco do Oeste/RN, integra o quadro de Agentes Comunitários de Saúde de Pau dos Ferros, informando a esta Promotoria de Justiça a data de ingresso no cargo e a jornada de trabalho exercida, para apuração de eventual acúmulo indevido de cargos públicos.
Pau dos Ferros/RN, 18 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
*Republicado por incorreção.
Via Blog do cobra.
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