INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR TEM DIREITO A SUBSÍDIO, REVELA ADVOGADO.
A Governadora Rosalba Ciarlini sancionou lei que atualiza os vencimentos mensais dos servidores públicos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte, passando a ser remunerado por subsídio, fixados em parcela única.
Sendo assim, de acordo com a nova lei, todos os militares ativos, inativos e pensionistas oriundos da Polícia Militar do Estado Rio Grande do Norte (PMRN) deveriam receber os valores, já atualizados na forma de subsídio, desde o mês de julho.
Acontece que a Governadora Rosalba Ciarlini, apesar de ter sancionado a lei, não está cumprindo-a no que diz respeito aos inativos e pensionistas, efetuando o pagamento apenas dos ativos da PM.
Diante disso, muitos inativos e pensionistas da Polícia Militar estão ajuizando ações na Justiça em busca da implantação desses valores de imediato, bem como o ressarcimento dos valores que deixaram de serem pagos.
O advogado Vinícius Rego explica que os inativos e pensionistas estão deixando de receber o subsídio e com isso suportando um prejuízo a cada mês.
“Os inativos e pensionistas da Polícia Militar têm direito líquido e certo à implantação do subsídio imediatamente, inclusive esse entendimento já está pacificado pelo Tribunal de Justiça do nosso Estado. Esses cidadãos não podem ser penalizados pela falta de compromisso do governo que não vem cumprindo a lei”, disse o advogado.
Doutor Marcus Vinícius Rego afirmou ainda que “os prejudicados devem bater as portas do judiciário em busca dos seus direitos, vez que não se tem a mínima expectativa de implantação do subsídio por parte do Governo do Estado, muito menos o ressarcimento dos valores que deveriam estar sendo recebido pelos inativos e pensionistas desde o mês de julho”, concluiu.
O nosso blog manteve o contato com o advogado Vinícius Rego que se colocou a disposição do leitor para dirimir mais dúvidas. Portanto, para mais informações sobre o assunto, você deve ligar: 8836-7823 ou 9647-1830.
Via Política Pauferrense.
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