Gildene Barreto (Prefeita) e Leidimar Morais (Vice-Prefeito). |
O Juiz da 40ª Zona, Dr. Rivaldo Pereira Neto, julgou IMPROCEDENTE, o processo de pedido de cassação e perda de mandato eletivo da Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Barreto Costa e o Vice-Prefeito, Manoel Leidimar de Morais, que teve defesa do Advogado Dr. Chiquinho Lobo.
Tudo trata-se de uma investigação ajuizada por João Raulino Sobrinho, Lusimar Porfírio da Silva, PMDB e PT em desfavor da Prefeita Gildene e seu vice Leidimar, objetivando a cassação dos registros, diplomas e mandatos eletivos, bem como a multa sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90.
Como em período político, a oposição de São Francisco do Oeste viu que a campanha eleitoral estava em desvantagem para seu lado... Não só ajuizaram esta ação, mas como tantas outras julgadas improcedentes e totalmente sem fundamentos, mas todas em vão.
Além de uma derrota nas urnas na última eleição, em 2012, pouco mais de um ano, a oposição sofre outra derrota com a decisão judicial da 40ª Zona da Justiça Eleitoral. Ao tomar conhecimento da decisão judicial, a Prefeita Gildene Barreto declarou que esta apenas reafirma que sua eleição foi feita de forma justa, respeitando os trâmites legais e conquistada através da confiança que nela foi depositada pela população.
Agora, resta a oposição esperar tristemente que termine o mandato da Prefeita Gildene, porque não tem ação judicial que dê jeito... E quem sonhava em ser Prefeito agora, não teve nem a oportunidade de terminar o sonho!
Confira:
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Via E-Mail: Blog Sem Censura.
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