O prazo para entrega das prestações de contas dos recursos arrecadados e aplicados em campanha eleitoral por candidatos e órgãos de direção dos partidos políticos em todas as esferas (nacional, estadual e municipal) termina nesta terça-feira, dia 1º de novembro, às 19:00 horas (horário local).
A entrega consiste do envio à Justiça Eleitoral, via internet, do arquivo eletrônico gerado no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE2016), contendo o registro de toda a movimentação relativa às receitas e despesas realizadas durante a campanha, inclusive os recursos estimáveis em dinheiro.
Dentro do mesmo prazo, o prestador de contas deverá se dirigir ao cartório eleitoral da circunscrição municipal correspondente, devendo proceder ao encaminhamento da documentação prevista no art. 48, II e no art. 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não tiver cumprido o dever legal de prestar contas terá a sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
A entrega consiste do envio à Justiça Eleitoral, via internet, do arquivo eletrônico gerado no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE2016), contendo o registro de toda a movimentação relativa às receitas e despesas realizadas durante a campanha, inclusive os recursos estimáveis em dinheiro.
Dentro do mesmo prazo, o prestador de contas deverá se dirigir ao cartório eleitoral da circunscrição municipal correspondente, devendo proceder ao encaminhamento da documentação prevista no art. 48, II e no art. 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Após o dia 1º de novembro, todo candidato que não tiver cumprido o dever legal de prestar contas terá a sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
*Política Pauferrense.
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