“Como foram criados antes da lei, [os partidos] vão participar do rateio dos 2/3 [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
A portabilidade que valia até as novas regras serem sancionadas garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.
O benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição e elejam candidatos.
Da Agência Brasil.
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