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O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou nesta quinta-feira (17) que o Governo do Estado devolva até o dia 31 de dezembro de 2016 os recursos sacados do fundo da previdência dos servidores estaduais a partir de maio de 2015. A Corte decidiu que os saques realizados a partir desta data foram ilegais.
Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.
Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.
De acordo com a decisão do Tribunal, os saques realizados a partir de 01 de maio de 2015 foram ilegais porque a Lei Complementar 526/2014 autorizou o uso dos recursos do fundo apenas até o mês de abril de 2015. Nas palavras do conselheiro relator, “o Poder Legislativo expediu uma autorização temporária para utilização de tais recursos” e “é dever do Estado recompor a mesma situação, preservando o patrimônio previdenciário dos servidores”.
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