Levantamento realizado pela
Diretoria de Despesa com Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
mostra um excesso de contratos temporários de trabalho em prefeituras do Rio
Grande do Norte. Em 120 municípios, esse quantitativo passa de 10% do quadro
funcional, chegando a 50% nas dez cidades com maior proporção. O relatório
aponta 26.452 temporários, conforme dados consolidados de abril de 2018, o que
representa um percentual médio de 22% do total de 121.179 servidores.
De acordo com a equipe de
auditoria, em alguns casos a finalidade da contratação temporária de pessoal
está sendo desvirtuada, deixando de ser instrumento excepcional para se tornar
corriqueiro, como demonstrado pelas proporções elevadas que foram detectadas.
“Ora, a situação apresentada é
nitidamente incompatível com a regra geral de preenchimento de cargos públicos,
que é o provimento efetivo por meio de concurso público, garantindo desta forma
os princípios constitucionais esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal,
em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”,
justifica o relatório.
Considerando a média salarial dos
servidores temporários de R$ 1.640,77 (com base nos dados brutos de abril de
2018 analisados pela equipe de auditoria), os 26.452 servidores contratados
temporariamente pelas prefeituras representam, aproximadamente, uma despesa
mensal de R$ 43 milhões.
Também foi possível aferir o
tempo médio de permanência dos contratados temporariamente, sendo verificada a
ocorrência de muitas situações que transpassam limites temporais razoáveis.
Dessas prefeituras analisadas, 52 apresentam servidores contratados
temporariamente que estão em atividade há mais de 12 meses; além disso, 26
prefeituras contavam com contratos que já estavam em vigor há mais de 24 meses.
O relatório explica que os
contratos temporários devem ter datas de início e final já estabelecidas no
momento da contratação, podendo ser prorrogados a depender da manutenção do
estado de excepcionalidade. É comum que os contratos temporários sejam firmados
com o prazo de 06 meses ou de 01 ano, renovável por igual período, sendo
necessário, em todo caso, que norma específica regulamente a temática e balize
os limites mínimos e máximos de tal situação.
Como aponta a equipe técnica, o
levantamento realizado servirá de base para futuras atuações fiscalizatórias,
para averiguar em processos específicos a legalidade da contratação temporária
de pessoal de modo a ordenar o quadro funcional e corrigir tais
inconsistências.
Fonte: TCE-RN.
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