Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No campo "Situação Eleitoral", ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas eleições.
A Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.
No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
A Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização.
No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
Fonte: *Política Pauferrense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário