Os Projetos de Lei Complementar 03/19 e 05/19 que tratam da revisão do subsídio mensal dos conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal e dos Defensores Públicos do Estado, são aprovados em reunião da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) realizada na manhã desta quarta-feira (24) .
O Projeto de iniciativa do TCE foi aprovado pela unanimidade dos cinco deputados que participaram da reunião e o de iniciativa da Defensoria Púbica teve dois votos contrários, dos deputados Tomba Faria (PSDB) e Galeno Torquato (PSD).
“Votei de acordo com o meu pensamento, porque os defensores já tiveram vários aumentos desde que chegamos a esta Casa, diferente dos conselheiros do Tribunal de Contas”, disse o deputado e presidente da CFF, Tomba Farias.
Na exposição de motivos do anteprojeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Contas é destacado que a matéria encontra guarida na vinculação existente entre o subsídio dos desembargadores do Poder Judiciário do Estado e os conselheiros do TCE, nos termos da emenda constitucional 20, combinado com o § 4º do artigo 56 da Constituição do Rio Grande do Norte.
O subsídio dos conselheiros, defensoria pública do Estado e dos procuradores está limitado ao percentual correspondente de 90,25% do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por fundamento o artigo 37 inciso XI da Constituição Federal.
Participaram da reunião os deputados Tomba Farias, Galeno Torquato, Francisco do PT, Getúlio Rêgo (DEM) e Cristiane Dantas (SDD). As duas matérias seguiram para o plenário para votação final.
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