Na sessão da Primeira Câmara de Contas, desta quinta-feira (23), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então Prefeito, Ivone de Freitas Viana.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef.
Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que o Ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.
Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef.
Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que o Ex-prefeito ainda poderá recorrer da decisão.
Via Política Pauferrense.
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