O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar apresentada pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), para incluir a legenda no rateio dos 95% dos recursos do Fundo Partidário, distribuídos proporcionalmente entre os partidos de acordo com os votos recebidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Para o PROS ter acesso a uma parcela dos recursos do Fundo no rateio deverá haver redução nos valores das cotas mensais recebidas pelas legendas que vierem a perder deputados para o novo partido.
Na ação cautelar, a sigla afirma que os partidos, cujos deputados federais migraram para ela, continuam recebendo as respectivas quantias do Fundo referentes a esses parlamentares.
De acordo com o PROS, a permanência desses repasses causa "dano irreparável" à legenda, já que esses recursos seriam de difícil recuperação.
Via Política Pauferrense.
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