Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de "Governador Fernando Antônio da Câmara Freire". O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.
Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem "padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal".
Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem "padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal".
Informações do MP-RN via Política Pauferrense.
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