O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu da decisão de primeira instância que inocentou Hawilla Paiva La Porta. Ela foi denunciada pelo MPF por ameaça e desacato, após empurrar objetos contra uma médica perita do INSS e, posteriormente, fazer ameaças e até mesmo jogar água na profissional.
O episódio ocorreu em 2 de dezembro de 2013. Durante a análise pericial, segundo a médica, Hawilla La Porta “ficou agressiva, levantou-se da mesa e empurrou todos objetos” na direção da perita. Pouco depois, no mesmo dia, em uma lanchonete próxima ao INSS, a ré disse para a vendedora do local colocar veneno no lanche da vítima, além de ter arremessado água na médica e chamado diversos palavrões. Segundo a perita, foram usadas frases como “coloque bem muito veneno pra essa ai” e “eu quero matar você, porque eu não gosto de você”.
A sentença de primeira instância foi proferida na audiência de instrução e julgamento no último dia 7 de março, quando o juiz considerou improcedente a denúncia do MPF, absolvendo a ré. Sobre a ameaça feita por Hawilla Paiva, ele entendeu que “o estado de irritação já é o bastante para descaracterizá-lo”, acrescentando, ainda, que “se os crimes foram cometidos em concurso formal, o estado de irritação que descaracteriza o crime de ameaça, igualmente, desconstrói o de desacato”.
No entanto, o procurador da República Fernando Rocha, que assina a apelação do MPF, cita que “nem mesmo a embriaguez completa, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, é capaz de excluir a imputabilidade penal (…) o que dirá de uma mera condição de exaltação (…), em que o agente mantém completo controle de suas faculdades mentais”.
Ele lembra que a ré tinha, administrativamente e legalmente, opções para recorrer da análise feita pela perita, sem que necessitasse arremessar objetos ou ameaçar a servidora pública e questiona: “(...) posturas como jogar objetos contra uma perita médica, chamá-la de 'bruxa maldita' e afirmar que 'deveriam colocar veneno em seu lanche' enquadram-se agora como 'liberdade de pensamento e de expressão' (...)?”
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