O Projeto de Lei que institui o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do RN (Cosip) e revoga a Lei Estadual nº 4.436 de 9 de dezembro de 1974 foi aprovado pelos deputados que compõem as Comissões de Administração, Serviços Públicos e Trabalho e de Constituição, Justiça e Redação em reunião conjunta, na manhã desta terça-feira (9). O objetivo é dotar o estado com um instrumento atualizado às mais modernas tecnologias e procedimentos contra incêndios e controle de pânico, possibilitando assim, uma atuação mais efetiva na proteção à vida dos cidadãos e ao patrimônio público e privado.
“Esse projeto vem melhorar o dia a dia de todos e trazer mais celeridade. O texto anterior gerava muitas dificuldades. Por exemplo, um projeto tinha prazo de 120 dias úteis para ser analisado e aprovado. Agora esse prazo diminuiu para 30 dias corridos”, explicou o relator Tomba Farias (PSB).
O deputado Tomba Farias citou a ampliação do prazo de renovação de licenciamento de um para dois anos. “Essa proposta foi muito debatida com a sociedade, Governo do Estado, federações e entidades envolvidas nos processos, inclusive passou por três coronéis do Corpo de Bombeiros e todos deram contribuições”, disse.
O documento consiste na atualização dos conceitos previstos no Decreto 6.576, de 03 de janeiro de 1975, tendo como inovação o estabelecimento de medidas que há três décadas não estavam ainda disponibilizadas pela tecnologia de equipamentos preventivos contra incêndio.
“Esse projeto vem melhorar o dia a dia de todos e trazer mais celeridade. O texto anterior gerava muitas dificuldades. Por exemplo, um projeto tinha prazo de 120 dias úteis para ser analisado e aprovado. Agora esse prazo diminuiu para 30 dias corridos”, explicou o relator Tomba Farias (PSB).
O deputado Tomba Farias citou a ampliação do prazo de renovação de licenciamento de um para dois anos. “Essa proposta foi muito debatida com a sociedade, Governo do Estado, federações e entidades envolvidas nos processos, inclusive passou por três coronéis do Corpo de Bombeiros e todos deram contribuições”, disse.
O documento consiste na atualização dos conceitos previstos no Decreto 6.576, de 03 de janeiro de 1975, tendo como inovação o estabelecimento de medidas que há três décadas não estavam ainda disponibilizadas pela tecnologia de equipamentos preventivos contra incêndio.
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