O Ministério Público Eleitoral
ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o atual
governador Robinson Faria, contra o ex-secretário de saúde do estado e mais
dois servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) por abuso de poder
político e conduta vedada.
O MP Eleitoral sustenta que o
ex-secretário, acompanhado do adjunto e da subcoordenadora de Serviços de
Referência da Sesap teriam criado o programa, não executado orçamentariamente
em ano anterior, não previsto em lei ou ato administrativo, fora do controle da
Central de Regulação de Leitos, sem anuência ou conhecimento do Conselho
Estadual de Saúde, em pleno ano e período eleitoral, não se estando ainda
diante de situação emergencial ou de calamidade pública.
Além de toda a situação
irregular, os serviços foram prestados a potenciais eleitores, escolhidos sem
critérios objetivos, em desrespeito à fila do Sistema Único de Saúde, como
típica medida de promoção de assistência do Estado em troca de votos. Esses serviços,
ainda, foram custeados pelo poder público, com recursos públicos, sem lastro
contratual, mediante pagamento de “indenizações” a entidades hospitalares
privadas não vinculadas ao SUS, nem submetidas a procedimentos prévios de
licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação ou mesmo de simples
credenciamento.
“Houve na situação nítido uso
indevido, desvio e abuso de autoridade, em favor do Governador do Estado do Rio
Grande do Norte, na época candidato a reeleição, por parte do então Secretário de
Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, Pedro de Oliveira Cavalcanti
Filho, do Secretário Adjunto de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte,
Sidney Domingos Ferreira de Souza e Santos, bem como da Subcoordenadora de
Serviços de Referência da SESAP/RN, Gyankarla Mendes Álvares de Melo, os três
últimos envolvidos mais diretamente na implementação do chamado Projeto Fôlego
Novo”, destaca a AIJE. Todos eles incidiram, assim, na figura do abuso de poder
político (art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990), assim como nas condutas
vedadas descritas no art. 73 da Lei n. 9.504/1997.
“Foram realizadas 918 cirurgias
de catarata, em municípios do interior potiguar, entre maio e agosto de 2018,
para angariar a simpatia de parte da população e, consequentemente, conseguir
votos em favor do primeiro, governador do estado e candidato à reeleição no
pleito deste ano”, sustenta. Para o MP Eleitoral, embora o atual governador não
tenha sido reeleito, o critério quantitativo não é indispensável à caracterização
do ato abusivo ou mesmo da conduta vedada, não sendo nem sequer necessário que
o candidato tenha se sagrado vitorioso na disputa eleitoral.
Se forem condenados, os
envolvidos podem ficar inelegíveis por oito anos subsequentes às eleições de
2018 e podem ter que pagar multa de até R$300 mil.
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