O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) aprovou a resolução nº 9 que prevê mais um benefício
pecuniário para os magistrados.
A história é a seguinte:
magistrados dão plantões diurnos, noturnos e conduzem audiências de custódia.
Segundo a resolução fica
estabelecido o seguinte:
I – uma licença compensatória a
cada plantão diurno;
II – uma licença compensatória
para 02(dois) plantões
noturnos, sendo desconsideradas
as frações;
III – uma licença compensatória a
ser convertida em três
dias em que o magistrado for
designado para realização
de audiências de custódia,
segundo rodízio estabelecido em escala própria.
Com a resolução aprovada, essa
vantagem pode convertida em pecúnia à exemplo de férias e licenças-prêmio.
Trocando em miúdos: o juiz poderá “vender” a folga.
O mais curioso é o Art. 4º cuja
redação prevê que se o magistrado não requerer a folga no prazo de cinco dias
esta será convertida em pecúnia.
‘Art. 4º Não requerido o usufruto
da folga compensatória, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme disciplinado
no artigo 85, § 11, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de
2018, será a mesma convertida em pecúnia, cujo caráter é indenizatório. Se
requerido o usufruto, o prazo para gozo da licença será de 180 (cento e
oitenta) dias, através de ato da Corregedoria Geral de Justiça, aplicando-se a
mesma disciplina prevista para a folga de plantão’.
A proporção do pagamento é
equivalente a um dia de trabalho dos magistrados.
Por meio do Portal da
Transparência, o Blog do Barreto viu que maioria dos magistrados recebem
salários na faixa dos R$ 35 mil.
Em média, cada folga trocada por
pecúnia custará R$ 1.160,00 aos cofres públicos.
*Blog do Barreto via Blog do JP.
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