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sexta-feira, 3 de maio de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN RECOMENDA QUE MUNICÍPIOS DE RODOLFO FERNANDES, SEVERIANO MELO E ITAÚ EXONEREM SERVIDORES EFETIVOS QUE NÃO TENHAM SIDO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.


Os Municípios de Rodolfo Fernandes, Severiano Melo e Itaú deverão adotar as medidas necessárias para exonerar os servidores públicos efetivos que foram admitidos sem aprovação em concurso público. 

A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Apodi. Confira neste link: AQUI.

Os prefeitos das respectivas cidades têm 12 meses para implementar as exonerações. A orientação deve ser aplicada ao servidor público efetivado no Município sem prévia aprovação em concurso público, antes da Constituição Federal de 1988. A exceção é para aqueles que na data da promulgação da Constituição computavam pelo menos cinco anos de serviço continuado.

A Constituição Federal de 1988 criou a obrigatoriedade de realização de certame para a ocupação de cargos públicos. A aprovação deve ser feita em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A unidade ministerial verificou em inquéritos civis instaurados que os três Municípios possuem diversos servidores que precisam ser exonerados. Em Rodolfo Fernandes são 21, em Severiano Melo são três e em Itaú são 18 servidores.

Fonte: *Política Pauferrense.

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