Termina nesta segunda-feira (6) o
prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o
cancelamento do título.
Para isso, é preciso pagar as
multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral
para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de
residência.
O processo pode ser iniciado pela
internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para somar as três faltas, são
contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições
suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a
irregularidades.
Caso esteja em dúvida sobre sua
situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.
Segundo informações do TSE, mais
de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a
pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início
do prazo, no início de março.
O cancelamento do título pode
acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter
passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego
público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.
O faltoso fica ainda
impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular
em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.
Não terão os títulos cancelados aqueles
que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo,
como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão
sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou
extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Os números dos títulos cancelados
começarão a ser divulgados em 24 de maio.
Fonte: *Blog do JP.
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