O Rio Grande do Norte contabiliza pouco mais de 365 mil eleitores com títulos cancelados e cerca de 17 mil com os documentos suspensos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) lembra que pessoas nessa situação devem regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e que, devido à pandemia da Covid-19, o atendimento dos Cartórios Eleitorais está funcionando de maneira remota, por meio do Título Net.
Acesse aqui o passo a passo do atendimento remoto
Cancelamento do título
O título é cancelado quando o
cidadão para quem o voto é obrigatório (18 a 70 anos) deixa de votar por três
eleições consecutivas e não justifica as ausências. Lembrando que cada turno de
votação equivale a uma eleição. Com o título cancelado, não é possível votar,
tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de
crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar
qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda.
Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net e o eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-RN e pagar o valor através do Banco do Brasil. Após o pagamento da multa, é necessário enviar o comprovante para o Cartório Eleitoral através do e-mail ou WhatsApp.
Contatos e endereços dos Cartórios Eleitorais do RN
Apenas a quitação do débito não
configura a regularização da situação. Também é preciso preencher os dados no
Título Net com o requerimento de alistamento eleitoral e encaminhar a
documentação exigida: cópia do documento de identificação com foto (frente e
verso); comprovante de residência; uma selfie segurando, ao lado de seu rosto,
o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado
para a câmera.
Suspensão do título
A suspensão dos direitos
políticos ocorre pela prestação do serviço militar obrigatório, por condenação
criminal transitada em julgado, por condenação por improbidade administrativa
ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e
portugueses, que acontece quando há a manifestação de preferência do eleitor
pelo exercício do direito de voto em Portugal.
A regularização de inscrição suspensa
só é possível mediante a comprovação de ter finalizado o motivo da suspensão.
Ou seja, nas situações de condenação criminal, a comprovação de extinção de
punibilidade; comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos
direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de
voto em Portugal; o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação
do serviço militar obrigatório.
Fonte: *Blog do BG.
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